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Avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho - AEP 1g392j

Documentação exigida pela NR17. Realizada por meio da visita técnica do ergonomista à empresa. O especialista acompanha as atividades de trabalho, identifica os fatores de riscos ergonômicos existentes nas atividades, classifica a probabilidade x gravidade do perigo, indica o nível de risco e, por meio do plano de ação, aponta medidas preventivas para mitigar ou eliminar o risco ergonômico. Considerada um levantamento inicial, a AEP indicará também as atividades em que há necessidade de uma avaliação mais aprofundada pelo método AET – Análise Ergonômica do Trabalho. 

 

Análise Ergonômica do Trabalho - AET 1n3242

Documentação exigida pela NR17, realizada por ergonomistas altamente qualificados. São feitos levantamentos de campo com observações da atividade de trabalho, análise de parâmetros ambientais, registros de imagem e entrevistas. Após o levantamento dos dados, é elaborada a documentação técnica, contendo o fator de risco ergonômico identificado, classificação da probabilidade x gravidade do perigo, indicação do nível de risco e proposições de soluções para mitigar ou eliminar o risco identificado, acompanhadas do plano de ação. Isso permite que a empresa faça a gestão dos fatores de riscos ergonômicos adequadamente.

 

Assessoria em Ergonomia 1c1n44

A assessoria tem por objetivo fazer a gestão de ergonomia do contratante, dando andamento às ações técnicas necessárias ao cumprimento do plano de ação oriundo da AEP ou AET ou demandas relacionadas a ergonomia definida pela empresa. As ações técnicas podem incluir os serviços descritos a seguir: 

  • Dar e na gestão de ergonomia do contratante para a efetivação do plano de ação resultante do processo de identificação de perigos e de avaliação de riscos, avaliação ergonômica preliminar - AEP, análise ergonômica do trabalho – AET, que tenha sido feita pelo SESI-SP ou por outro fornecedor de serviços em SST; 
  • e na formação de Comitê de Ergonomia, através da capacitação dos integrantes com o curso de Ergonomia Básica; 
  • e para a definição dos procedimentos de trabalho do Comitê de Ergonomia, bem como assessoria técnica; 
  • Identificação de fornecedores, e especificação técnica de melhorias recomendadas para postos de trabalho objeto do plano de ação; 
  • Participação nas reuniões do Comitê de Ergonomia e outras reuniões com gestores de áreas objeto do plano de ação; 
  • Nos postos de trabalho cuja AEP ou AET foi elaborada pelo SESI-SP em contrato anterior ou concomitante, o ergonomista do SESI-SP fará sua atualização em caso de modificações decorrentes da implementação do plano de ação; 
  • Orientação postural de funcionários para a execução de suas atividades laborais; 
  • Acompanhamento do retorno de funcionários que estiveram afastados por distúrbios osteomusculares ou acidentes do trabalho, orientando o funcionário e outros envolvidos sobre a adequação do posto de trabalho, e a realização das atividades laborais de forma a compatibilizá-los a limitações físicas temporárias ou permanentes; 
  • Avaliação da compatibilidade de postos de trabalho oferecidos a trabalhadores com restrições médicas, com incapacidade temporária ou permanente, e PCD - Pessoa com Deficiência; 
  • Atendimento de demandas variadas de ergonomia, referente às condições de trabalho tal como definidas pela NR 17; e 
  • Concentização aos princípios de ergonomia em integração de novos funcionários. 
  • Outras ações definidas de comum acordo. 

Duração da assessoria varia em função do tamanho da empresa e do grau de organização prévia relacionado a ergonomia. 

 

NHO-11 Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos  3mn4j

Elaboração do relatório de iluminamento em ambientes interno conforme critérios e procedimentos estabelecidos na norma de higiene ocupacional - NHO11, considerando a legislação vigente NR-17.

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